Gilmar Mendes usou celular dentro da cabine de votação em Diamantino (MT)
Análise inconclusiva: evidências insuficientes ou conflitantes.
As evidências disponíveis contradizem a alegação. Segundo o G1, que cita o TRE-MT, o objeto visto na mão do ministro era uma carteira funcional com uma 'colinha' eleitoral. Parte da documentação primária não foi acessada diretamente, então o resultado tem ressalvas.
Resultado da verificação
Inconclusivo
Análise inconclusiva: evidências insuficientes ou conflitantes. Revisado por analista.
Resposta direta
Inconclusivo. A alegação "Gilmar Mendes usou celular dentro da cabine de votação em Diamantino (MT)" foi verificada pelo FatoScan em 08/10/2026, com revisão de analista. As evidências disponíveis contradizem a alegação. Segundo o G1, que cita o TRE-MT, o objeto visto na mão do ministro era uma carteira funcional com uma 'colinha' eleitoral. Parte da documentação primária não foi acessada diretamente, então o resultado tem ressalvas.
O que foi dito
Um vídeo filmado à distância e publicações de veículos de menor autoridade afirmam que o ministro Gilmar Mendes usou celular na cabine ao votar no primeiro turno, em Diamantino (MT). Algumas publicações falam em 'objeto semelhante a celular'. Em nota, a assessoria do ministro diz que o objeto era uma carteira funcional com uma 'colinha' de papel e que o aparelho ficou com um segurança. Também circula a informação de que a proibição do celular na cabine estaria no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2026.
O que foi encontrado
Sobre o uso do celular: o TSE (tse.jus.br) e o TRE-SP (tre-sp.jus.br) confirmam a regra geral, que proíbe celular na cabine. Esses textos não tratam do caso concreto. O G1 (g1.globo.com) relata que, segundo o TRE-MT, um juiz eleitoral foi ao local e os mesários confirmaram a versão. Eles registraram em ata que o objeto era uma carteira funcional com a 'colinha', e imagens da chegada corroborariam o relato. Esse relato é indireto, e a ata e as imagens não foram acessadas diretamente. O Aos Fatos (aosfatos.org) e a Lupa (agencialupa.org) classificam a alegação como falsa. Os veículos que afirmam haver celular se baseiam no mesmo vídeo, filmado à distância, e não apresentam prova independente. Sobre a versão do ministro: a nota da assessoria foi reproduzida por vários veículos, entre eles Gazeta do Povo, Poder360 e O Tempo. Ela é a versão da própria parte envolvida. Nenhuma fonte primária independente acessada confirma de forma direta o que havia na mão do ministro. O TSE (tse.jus.br) confirma que a 'colinha' impressa é permitida na cabine. Há uma divergência de detalhe: a nota citada pela Gazeta do Povo fala em 'segurança', e a afirmação em análise fala em 'assessor'. Sobre o artigo 137: o TSE (tse.jus.br) confirma que é vedado portar celular na cabina, mas os trechos acessados não indicam o número do artigo. Apenas sites de menor autoridade, como mixvale.com.br e tmc.com.br, citam o 'artigo 137 dos Atos Gerais'. O TRE-CE (tre-ce.jus.br) e o Jusbrasil atribuem o detalhamento da regra à Resolução nº 23.759/2026. A proibição existe, mas o fundamento citado não foi confirmado.
Por que chegamos a essa conclusão?
A afirmação de que o ministro usou celular na cabine foi comparada com fontes oficiais do TSE e do TRE, com checagens independentes (Aos Fatos e Lupa) e com a cobertura jornalística. As fontes do TSE são primárias para a regra, mas não tratam do caso concreto. O G1, com informação atribuída ao TRE-MT, é a fonte mais próxima do fato, embora indireta. As publicações que sustentam a versão do celular dependem do mesmo vídeo e não trazem prova independente. Por isso, dentro da metodologia versão 2026.1, a alegação de uso de celular foi classificada como falsa, com confiança não máxima. A versão da assessoria (carteira e 'colinha', aparelho com outra pessoa) foi classificada como não comprovada, porque vem da própria parte e não foi confirmada diretamente por documento primário. A atribuição da proibição ao artigo 137 dos Atos Gerais foi classificada como enganosa: a proibição é real, mas o fundamento citado não foi confirmado e há indícios de que o detalhamento esteja em outra resolução.
Limitações: Não foi possível acessar diretamente a ata dos mesários, as imagens da chegada ao local nem manifestação do TRE-MT ou do TSE sobre o caso. O relato do TRE-MT chegou apenas por reportagem. O vídeo original foi filmado à distância e não permite identificar o objeto com segurança. Não foi possível confirmar se o artigo 137 dos Atos Gerais reproduz a vedação. Também não foi possível esclarecer se o aparelho ficou com um segurança ou com um assessor. Não foi possível acessar diretamente a ata dos mesários, o comunicado do TRE-MT nem as imagens originais. A verificação do TRE-MT é conhecida por meio do G1, e a negativa do gabinete do ministro vem da parte envolvida. O vídeo original foi filmado à distância e não permite identificação conclusiva do objeto por análise independente. A lista de fact_checks está vazia, mas há checagens de Aos Fatos e Lupa entre as evidências.
Alegações analisadas
Gilmar Mendes utilizou celular dentro da cabine de votação ao votar no primeiro turno em Diamantino (MT).
principalInconclusivoA afirmação de que Gilmar Mendes usou celular dentro da cabine de votação em Diamantino (MT) no primeiro turno de 2026 foi comparada com fontes oficiais do TSE e do TRE, com checagens independentes e com a cobertura jornalística. As evidências cmv0clsmp00n3wijryd14dpn1, cmv0clsnl00n4wijr9nryv5ze, cmv0clsop00n5wijr5r7ceh18 e cmv0clsq600n6wijrqi12lkw8 (TSE, fontes primárias e oficiais) confirmam apenas a regra: celular é proibido na cabine. Elas não tratam do caso concreto e servem como contexto, pois mostram que a conduta alegada, se ocorresse, contrariaria a norma. A evidência cmv0clurd00nhwijrrfqf4l9p (G1) relata que, segundo o TRE-MT, um juiz eleitoral foi ao local, mesários confirmaram a versão e registraram em ata que o objeto era uma carteira funcional com a 'colinha' eleitoral, e que imagens da chegada corroboram o relato. Isso é a informação mais próxima de fonte primária sobre o fato, embora seja relatada de forma indireta e não por documento do TRE-MT acessado diretamente. A evidência cmv0cltfy00n8wijri1hrx0sw (Aos Fatos) classifica a alegação como falsa e cita nota do gabinete do ministro. A cmv0clvh700nowijrhmt0b155 (Lupa) acrescenta que o aparelho ficou com o segurança. Os veículos de baixa autoridade (cmv0clus800niwijrmddx7fje, cmv0cluz500njwijrwhs6rcwt, cmv0clvgl00nkwijrckq4u7vv, cmv0clvh000nlwijr3uvja47w, cmv0clvh300nmwijrryc6mr6m) afirmam que houve celular. Eles se baseiam no mesmo vídeo, filmado à distância, e não trazem prova independente. Alguns usam 'objeto semelhante a celular', o que indica interpretação visual, não confirmação. Os demais veículos (Poder360, O Tempo, SBT News, Tribuna do Norte, Itatiaia, JM Online) registram a negativa da assessoria. Parte dessas negativas vem da própria parte envolvida, mas ela é corroborada pela verificação do TRE-MT e pelas checagens independentes. Por isso, a substância da alegação é contradita pelas evidências disponíveis, sem fonte que a sustente de forma independente. A confiança não é máxima porque a documentação primária (ata dos mesários, imagens) não foi acessada diretamente.
Gilmar MendesDiamantinoMato GrossoSupremo Tribunal FederalGilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação; o objeto visto em sua mão era uma carteira funcional com uma 'colinha' eleitoral, e o aparelho estava com um assessor.
Não comprovadoA afirmação de que Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine, e de que o objeto era uma carteira funcional com 'colinha' e o aparelho estava com um assessor, foi comparada com as fontes listadas. As evidências cmv0cmexm00oywijrbjr9b46n (Gazeta do Povo) e cmv0cmexp00ozwijrbmcd7txo (Exclusivo News) registram uma nota da assessoria do ministro com essa versão. Isso comprova que a nota foi divulgada, mas não que o conteúdo seja verdadeiro: é a versão da própria parte envolvida, reproduzida por veículos de baixa autoridade (35). As fontes primárias do TSE (cmv0cmcy100orwijrp9fngbiy e cmv0cmd0u00ouwijrnzzbdzn0) confirmam que a 'colinha' impressa é permitida na cabine. A Agência Brasil (cmv0cmexi00oxwijri6ebs8hu) e a Exame (cmv0cmey500p4wijrxvhjdjxd) confirmam que celulares são proibidos na cabine. Essas fontes estabelecem as regras e tornam a versão plausível, mas não tratam do episódio específico. Nenhuma fonte primária ou independente (imagem original, manifestação do TSE ou da Justiça Eleitoral sobre o caso, relato da mesa receptora) confirma ou refuta o que havia na mão do ministro. Há ainda uma divergência de detalhe: a nota citada pela Gazeta do Povo diz que o aparelho ficou com 'o segurança', enquanto a alegação diz 'um assessor'. Os demais itens (cmv0cmdtw00ovwijr1k8j5z9x, cmv0cmexv00p0wijrsxi25sxw, cmv0cmexz00p1wijr46lbj67v, cmv0cmey100p2wijrhrskg8kc, cmv0cmey300p3wijrucnkoxwx) confirmam apenas que o ministro votou em Diamantino (MT) em 04/10/2026. Os itens do STF de 2022 e 2024, de biografia e de livros não são pertinentes ao episódio. Não há checagem externa (fact_checks vazio). Sem evidência independente que sustente ou contradiga a versão, a classificação adequada é não comprovado, sem concluir que a versão seja falsa ou verdadeira.
Gilmar MendesTribunal Superior EleitoralSupremo Tribunal FederalO uso de celular na cabine de votação é proibido pelo artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as eleições de 2026.
EnganosoA afirmação tem duas partes: (1) o uso de celular na cabine de votação é proibido; (2) essa proibição está no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2026. Ambas foram comparadas com as evidências listadas. A parte (1) está bem sustentada. A fonte primária cmv0cmhsn00powijr0is91944 (TSE, normas aplicáveis às eleitoras e aos eleitores) diz que, na cabina, é vedado portar aparelho de telefonia celular, câmera, filmadora ou equipamento similar, ainda que desligados. O UOL (cmv0cmhtt00ppwijrduk0hz4o), citando o TRE-SP, e o TRE-CE (cmv0cmigb00pxwijrxvuc8xho) confirmam a regra. Quanto à parte (2), os sites de menor autoridade mixvale (cmv0cmhxa00pswijrlhghqt3c) e tmc.com.br (cmv0cmidh00pvwijrm1w9vez4) atribuem a regra ao 'artigo 137 dos Atos Gerais'. Nenhum trecho das fontes primárias mostra o número do artigo nem o localiza nos Atos Gerais. O texto primário que contém a vedação está no documento de consolidação das normas dos eleitores (cmv0cmhsn00powijr0is91944), que cita a Lei nº 9.504/1997. O TRE-CE (cmv0cmigb00pxwijrxvuc8xho) e o Jusbrasil (cmv0cmiew00pwwijrizt9zr5j e cmv0cmihe00pywijr54drdidx) atribuem o detalhamento da regra à Resolução nº 23.759/2026, e não aos Atos Gerais. Os trechos disponíveis dos Atos Gerais (cmv0cmhn400piwijrkmoublr7, cmv0cmhpw00plwijr0qvzo3ou) mostram apenas o objeto da norma, sem o art. 137. A proibição é real e vigente, mas a base normativa apontada não foi confirmada por fonte primária, e há indícios de que a vedação esteja em outra resolução. Por isso a alegação é parcialmente verdadeira, com atribuição de fundamento que induz a erro ou é imprecisa. A confiança é moderada porque o art. 137 dos Atos Gerais pode reproduzir a vedação, mas isso não pôde ser verificado nas evidências.
Atos Gerais do Processo EleitoralTribunal Superior Eleitoral
Evidências e fontes
Citamos trechos mínimos e apontamos para a fonte original. A autoridade é contextual ao tema.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100RESOLUÇÃO Nº 23.751, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026
<strong>Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026</strong>.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Eleições 2026: TSE publica todas as resoluções que orientarão o pleito — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 04 de mar. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Confira a íntegra da <strong>Resolução nº 23.760, de 4 de março de 2026</strong>. Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600281-87.2026.6.00.0000)
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Veja o que você precisa saber para votar com tranquilidade neste domingo (4) — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Confira horários, documentos, ordem de votação, regras para a cabine e outras orientações para o 1º turno
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/10004/03/2026 Número: 0600281-87.2026.6.00.0000 Classe: INSTRUÇÃO
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026
Art. 1º Os atos preparatórios, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados · à totalização, a diplomação e os procedimentos posteriores ao pleito relativos às <strong>Eleições Gerais de 2026</strong> · serão regidos pelas disposições desta Resolução.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Normas e documentações – Eleições 2026 — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2026 · INSTRUÇÃO Nº 0600274-13.2026.6.00.0000 · Resolução nº 23.750, de 26 de fevereiro de 2026 · Atos gerais do processo eleitoral · INSTRUÇÃO Nº 0600281-87.2026.6.00.0000 · Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 ·
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Pronto pra votar - Pode entrar com o celular na cabine de votação? — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 25 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Não! <strong>Celulares, câmeras, rádios e outros equipamentos eletrônicos que possam ser usados para gravar ou tirar fotos são proibidos dentro da cabine de votação</strong>. A medida existe para garantir o sigilo do voto.
- confirmafonte oficialprimáriaautoridade 100/100PROCESSO: 0600279-20.2026.6.00.0000 - INSTRUÇÃO
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026
Na cabina de votação, <strong>é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia</strong> · celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que · possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados (Lei nº 9.504/1997, art.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Glossário Eleitoral explica como funciona a cola eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 29 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
A Justiça Eleitoral incentiva a cidadã e o cidadão a levar a colinha para a cabine.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 24 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa</strong>.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Faltam 10 dias: equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 23 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Faltam 10 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para <strong>4 de outubro</strong>. Se houver 2º turno, a votação será em 25 de outubro.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 10 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Manual do Eleitor: <strong>uso de celular é proibido na cabine de votação</strong> Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Sete...
- contradizfonte oficialprimáriaautoridade 100/100RESOLUÇÃO Nº 23.759, DE 2 DE MARÇO DE 2026 — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026
§ 4º A eleitora ou o eleitor inscrita(o) no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil poderá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral de sua inscrição, pelos serviços postais, pelo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.659/2021/TSE, art. 126, I, "b"). Art. 55. Não serão processadas as justificativas realizadas no dia da eleição consignadas no mesmo Município no qual as eleitoras ou os eleitores foram habilitados para votar (Resolução de Atos Gerais, art.
- contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/1002026 — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026
<strong>Dispõe sobre a convocação extraordinária de juízas e juízes de direito para auxiliarem no pleito eleitoral em todas as comarcas dos Estados da Federação nas Eleições Gerais de 2026</strong> · Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral ...
- consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100Compartilhamento de dados: julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (8)
STF · publicado 01 de set. de 2022 · capturado 08 de out. de 2026
O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou considerações iniciais de seu voto sobre a matéria. 4306 pessoas já viram isso O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (1º), ao julgamento de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto, que será retomado na próxima quinta-feira (8).
- consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100Ministro Gilmar Mendes se cadastra no Documento Nacional de Identidade (DNI)
STF · capturado 08 de out. de 2026
Vinculado à base biométrica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual estão cadastrados 83 milhões de eleitores de um total de 150 milhões, o documento pretende eliminar duplicidades, diminuir a burocracia e, ao mesmo tempo, usar de forma mais eficiente os recursos públicos. Documento eletrônico nacional Conforme o ministro Gilmar Mendes, com esse sistema é possível ter, além de um título eleitoral modernizado, um documento eletrônico nacional. “Esse é um grande sonho”, salientou. O projeto começou a ser desenvolvido no TSE com objetivo de se produzir um título eleitoral biometrizado.
- consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100É falso que ministros do STF não tenham se formado em Direito
STF · publicado 12 de nov. de 2024 · capturado 08 de out. de 2026
STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias. Nos últimos dias, vêm circulando posts nas redes sociais com a informação incorreta de que os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não são formados no curso de Direito, apesar de ocuparem duas cadeiras na Suprema Corte. Toffoli é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), graduado no ano de 1990. Decano do STF, Gilmar Mendes é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), graduado em 1978, além de possuir Mestrado e Doutorado pela UnB e pela Universidade de Münster, na Alemanha.
- consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100Gilmar Mendes - Livros
STF · publicado 09 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Supremo Tribunal Federal = Supreme Federal Court. Redação Gilmar Ferreira Mendes et al. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2009. 92 p.
- consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100Informações sobre o Ministro Gilmar Mendes — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026
Informações sobre o Ministro Gilmar MendesInformações completas do Ministro Gilmar Mendeshttps://www.tse.jus.br/institucional/ministros/informacoes-completas/informacoes-ministro-gilmar-mendeshttps://www.tse.jus.br/@@site-logo/logo.jpg ... Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901 Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000
- consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100Ministro Gilmar Ferreira Mendes — Tribunal Superior Eleitoral
TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026
Nome completo: Gilmar Ferreira Mendes · Nascimento: 30.12.1955, Diamantino/MT
- consultadaautoridade 85/100TSE não liberou voto pelo celular nas eleições
Aos Fatos · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Se a chuva te impede de sair, o TSE garante que seu voto chega mesmo assim. Vote pelo celular nesta eleição de forma segura, rápida e sem precisar enfrentar o tempo Publicações nas redes enganam ao compartilhar uma imagem que simula um anúncio patrocinado do TSE no Facebook alegando que eleitores poderão votar pelo celular caso não consigam sair de casa devido ao mau tempo. O Brasil não dispõe de um sistema de votação remota pela internet ou por aplicativos. O eleitor deve comparecer presencialmente à seção eleitoral e registrar suas escolhas na urna eletrônica.
- contradizautoridade 85/100É falso que Gilmar Mendes entrou na cabine de votação com celular
Aos Fatos · publicado 05 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Total desrespeito às instituições, às leis e a DEMOCRACIA BRASILEIRA! 🚨⚠️🚨🇧🇷 Posts enganam ao sugerir que fotos mostram o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes dentro da cabine de votação segurando o celular, o que é proibido pela lei eleitoral. O magistrado portava sua carteira funcional com a cola de candidatos Em nota ao Aos Fatos, o gabinete do ministro no STF classificou as alegações como falsas. “O ministro não entrou com celular na cabine de votação.
- contextofonte oficialautoridade 80/100Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine
Agência Brasil · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, smartwatch, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
- contradizautoridade 80/100Eleitores confundem carteira com celular durante voto de Gilmar Mendes | G1
Fato ou Fake (g1) · publicado 05 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Segundo o TRE, um juiz eleitoral foi até o local de votação do ministro e mesários e imagens comprovaram que não se tratava de um celular. O TRE-MT esclareceu que o ministro Gilmar Mendes portava uma carteira com uma colinha, e não um celular, ao votar em Diamantino após repercussão. Mesários confirmaram a versão à Justiça Eleitoral, registrando em ata que se tratava de uma carteira funcional. Imagens de sua chegada corroboram o relato.
- contextoautoridade 80/100Gilmar Mendes vota em Diamantino, cidade onde nasceu, em MT | G1
Fato ou Fake (g1) · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
A indicação foi feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Gilmar Mendes vota em Diamantino (MT) — Foto: Assessoria Cuiabá Diamantino Ops! Em alta naglobo.comJornalismoMega-Sena divulga números sorteados para prêmio de R$ 100 milhões; confiraEsporteEx-Palmeiras e Botafogo, Alberto Valentim assina para comandar time da Série BEntretenimentoConheça as seis dançarinas que trabalham nos shows do cantor LeonardoEncontre mais assuntos Mais do G1 Há 2 horas Eleições 2026 no Rio de Janeiro Há 55 minutos Eleições 2026 no Rio de Janeiro Há 5 horas Eleições 2026 no Distrito Federal
- confirmaautoridade 80/100Mesário pode confiscar celular do eleitor que levar aparelho para votação?
UOL Confere · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>TRE-SP reforça que celular e outros dispositivos não podem entrar na cabine</strong>. Aparelho é retido temporariamente pela mesa e devolvido após o voto.
- contextoautoridade 35/100É permitido usar celular na cabine de votação? | Eleições 2026 | Valor Econômico
valor.globo.com · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), <strong>celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação</strong>.
- consultadaautoridade 35/100TSE veta óculos inteligentes na cabine de votação das eleições
mixvale.com.br · publicado 29 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral ... de 2026. <strong>O texto veda expressamente o porte de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de quebrar o sigilo do voto</strong>...
- consultadaautoridade 35/100Tribunal Superior Eleitoral padroniza entrega de celular e ordem de seis escolhas no primeiro turno
mixvale.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Quem comparecer ao local de votação carregando aparelho celular, filmadora, máquina fotográfica ou armações de óculos inteligentes com capacidade de captação visual <strong>não poderá ingressar com esses itens na cabine eleitoral</strong>.
- contextoautoridade 35/100Eleições 2026: dispositivos para fotografar ou filmar o voto não podem entrar na cabine da urna — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
tre-sp.jus.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça que <strong>é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares</strong>, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico capaz ...
- contradizautoridade 35/100Gilmar Mendes nega ter levado celular à cabine e diz que objeto era carteira
jmonline.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes <strong>negou ter entrado com um celular na cabine de votação durante o primeiro turno das Eleições 2026</strong>, neste domingo (4), em Diamantino, no Mato Grosso.
- contradizautoridade 35/100Vídeo não mostra Gilmar Mendes com celular na cabine de votação • Lupa
agencialupa.org · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
“<strong>O Ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação</strong>. O que levava era a carteira funcional, com a “cola” eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança.
- contradizautoridade 35/100Ministro Gilmar Mendes vota em Diamantino (MT)
poder360.com.br · publicado 05 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>Vídeos que passaram a circular na internet diziam que o decano estava com um celular, o que é proibido, mas era uma carteira funcional com a cola eleitoral</strong>, de acordo com a assessoria do magistrado.
- contradizautoridade 35/100Gilmar Mendes nega ter entrado em cabine de votação com celular e diz que objeto era uma carteira
otempo.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>Gilmar Mendes afirma que objeto visto em vídeos era uma carteira, não celular</strong>. Saiba mais sobre as regras de votação e o que é permitido na cabine.
- contradizautoridade 35/100Gilmar Mendes usou carteira, e não celular, durante votação - Tribuna do Norte
tribunadonorte.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O momento foi filmado à distância, e <strong>a assessoria do magistrado veio a público para desmentir um boato que circulava sobre a votação, que apontava que ele teria usado o celular na cabine</strong>.
- contradizautoridade 35/100Ministro Gilmar Mendes nega ter entrado na cabine de votação com celular | Rádio Itatiaia
itatiaia.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
A assessoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, <strong>negou que ele tenha entrado na cabine de votação com o celular</strong>, neste domingo, na cidade de Diamantino, no Mato Grosso.
- consultadaautoridade 35/100Gilmar Mendes vota com objeto semelhante a celular; assessoria nega
gazetadopovo.com.br · publicado 05 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo ... mineiro Romeu Zema (Novo-MG). <strong>O porte do aparelho no momento do voto na urna eletrônica é proibido segundo a legislação eleitoral e pode levar à prisão</strong>....
- consultadaautoridade 35/100Gilmar Mendes diz que usou carteira, e não celular, na urna | SBT News
sbtnews.sbt.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>Gilmar Mendes diz que usou carteira, e não celular, na urna</strong>Assessoria afirma que objeto nas mãos do ministro era carteira funcional com colinha eleitoral; Zema (Novo) foi flagrado com aparelho na cabine de votaçãoEleições2026-10-04T18...
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes vota em Diamantino com objeto semelhante a celular na cabine de votação; veja vídeo | RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
reportermt.com · publicado 05 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Clique aqui! No entanto, sites nacionais observaram que o registro em vídeo da votação do ministro mostra o magistrado com um objeto semelhante a um celular nas mãos no momento que realiza seus votos dentro da cabine. Conforme a Resolução nº 23.759/2026 do TSE e a Lei das Eleições, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possa fotografar ou filmar o voto. O uso do celular só é permitido na mesa receptora exclusivamente para a apresentação de documentos digitais (como o e-Título) aos mesários.
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes aparece com celular dentro da cabine de votação em Diamantino; veja vídeo
perrenguematogrosso.com · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi registrado com um telefone celular dentro da cabine de votação neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. O ministro votou em Diamantino, sua cidade natal, em Mato Grosso. As imagens divulgadas durante a cobertura da votação mostram o aparelho nas mãos de Gilmar dentro do espaço reservado ao eleitor, conduta que contraria as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para preservar o sigilo do voto.
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes vota com celular na mão apesar de proibição do TSE - Bahia Notícias
bahianoticias.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes <strong>foi filmado com um aparelho celular na mão enquanto votava na manhã deste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026</strong>.
- contextoautoridade 35/100Ministro Gilmar Mendes é filmado com celular dentro da cabine de votação em Diamantino - EXCLUSIVO NEWS
exclusivonews.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, <strong>foi filmado com um celular nas mãos dentro da cabine de votação durante o primeiro turno das eleições, na manhã deste domingo (4), em Diamantino (MT).</strong>
- contradizautoridade 35/100Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos — Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
tre-ce.jus.br · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabina está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)</strong> e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes vota com objeto semelhante a celular; assessoria nega uso do aparelho
gazetadopovo.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
"<strong>O ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação</strong>. O que levava era a carteira funcional, com a 'cola' eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança.
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes votou com carteira funcional e colinha de papel, esclarece equipe do ministro - EXCLUSIVO NEWS
exclusivonews.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
A assessoria de imprensa do ministro ... (STF), <strong>divulgou uma nota de esclarecimento neste domingo (4) para desmentir informações que circulavam nas redes sociais alegando que o magistrado teria utilizado um aparelho de telefone celular dentro da cabine de votação</strong>....
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, vota em Mato Grosso | CNN Brasil
cnnbrasil.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes exerceu o seu direito de voto no município de Diamantino, localizado no estado de Mato Grosso</strong>. A presença dos magistrados do tribunal em suas seções eleitorais de origem é acompanhada ...
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes vota em Diamantino, no Mato Grosso
correiobraziliense.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou neste domingo (4/10) no município de Diamantino, em Mato Grosso, durante as eleições de 2026</strong>. O magistrado compareceu à sua seção eleitoral no estado onde nasceu.
- contextoautoridade 35/100Pode levar colinha e celular na hora de votar? O que é permitido | Exame
exame.com · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O eleitor pode levar uma colinha em papel com os números dos candidatos para votar nas eleições 2026, mas <strong>não pode entrar com celular, câmera ou outro equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto na cabine</strong>.
- contextoautoridade 35/100Gilmar Mendes é flagrado com o celular na cabine de votação
midiamax.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O ministro decano do STF (Supremo Tribunal Federal) , <strong>Gilmar Mendes utilizou o celular na cabine de votação em Diamantino, no Mato Grosso, na manhã deste domingo (4)</strong>.
- contradizautoridade 35/100Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação | Jusbrasil
jusbrasil.com.br · publicado 15 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997)</strong> e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- confirmaautoridade 35/100TSE proíbe celular na cabine e veta armas a 100 metros das seções
mixvale.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O recolhimento desses itens é ... Gerais do Processo Eleitoral <strong>proíbe expressamente o ingresso na cabine portando qualquer instrumento transmissor de sinal ou de captação de imagens</strong>....
- confirmaautoridade 35/100TSE impede entrada de celular na cabine sob pena de retenção do voto
mixvale.com.br · publicado 03 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Os dispositivos devem ser desligados ... Gerais do Processo Eleitoral, o qual estabelece que “<strong>é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular</strong>,...
- confirmaautoridade 35/100Eleições 2026: regras de vestuário, entrega do celular e ordem de seis votos
mixvale.com.br · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
A determinação cumpre o Artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, que prevê que “<strong>é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular</strong>, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou ...
- confirmaautoridade 35/100TSE não permite óculos inteligentes nas cabines de votação em 2026
tmc.com.br · publicado 29 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de óculos inteligentes com câmera dentro da cabine de votação nas eleições de 2026. A medida visa garantir o sigilo do voto e coibir práticas como compra de votos e coação de eleitores.A fundamentação jurídica está no artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para Eleições de 2026. O dispositivo estabelece que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.Na decisão, o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, afirmou que a “Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”. “Por isso, continuará a colocar em prática a proibição de q
- contradizautoridade 35/100Eleições 2026: dispositivos para fotografar ou filmar o voto não podem entrar na cabine da urna | Jusbrasil
jusbrasil.com.br · publicado 03 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>A vedação consta na Lei das Eleicoes e na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),</strong> que dispõe sobre a participação de eleitoras e eleitores no processo eleitoral.
- consultadaautoridade 35/100Gilmar Mendes participa de votação em Diamantino e reforça compromisso com a democracia - Portal Democrata
portaldemocrata.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
Ministro Gilmar Mendes vota em Diamantino (MT) <strong>Neste último domingo, 4 de outubro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, exerceu seu direito de voto em Diamantino, Mato Grosso, às 9h50.</strong>
- contextoautoridade 35/100Pode entrar com celular na cabine de votação? Veja a regra ...
band.com.br · publicado 03 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
91-A) e com a Resolução do TSE nº 23.759/2026, <strong>eleitoras e eleitores não podem ingressar na cabine de votação portando aparelhos de telefonia celular</strong>, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer ...
- consultadaautoridade 35/100Gilmar Mendes vota em Diamantino, cidade onde nasceu, em MT | Isso É Notícia
issoenoticia.com.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026
<strong>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou neste domingo (4), em Diamantino, a 183 km de Cuiabá</strong>. Nascido na cidade, o ministro mantém o domicílio eleitoral no município e se deslocou de Brasília para participar da ...
Propagação
Possível cadeia de replicação em ordem temporal — semelhança temporal não implica causalidade.
- 1SITEbahianoticias.com.br04 de out. de 2026
- 2SITEexclusivonews.com.br04 de out. de 2026
- 3SITEperrenguematogrosso.com04 de out. de 2026
- 4SITEmidiamax.com.br04 de out. de 2026
Perguntas frequentes
- É verdade que gilmar Mendes usou celular dentro da cabine de votação em Diamantino (MT)?
- Inconclusivo. As evidências disponíveis contradizem a alegação. Segundo o G1, que cita o TRE-MT, o objeto visto na mão do ministro era uma carteira funcional com uma 'colinha' eleitoral. Parte da documentação primária não foi acessada diretamente, então o resultado tem ressalvas.
- Quais evidências sustentam essa conclusão?
- A análise comparou a alegação com 57 fonte(s), entre elas: TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral. Sobre o uso do celular: o TSE (tse.jus.br) e o TRE-SP (tre-sp.jus.br) confirmam a regra geral, que proíbe celular na cabine. Esses textos não tratam do caso concreto. O G1 (g1.globo.com) relata que, segundo o TRE-MT, um juiz eleitoral foi ao local e os mesários confirmaram a versão. Eles registraram em ata que o objeto era uma carteira funcional com a 'colinha', e imagens da chegada corroborariam o relato. Esse relato é indireto, e a ata e as imagens não foram acessadas diretamente. O Aos Fatos (aosfatos.org) e a Lupa (agencialupa.org) classificam a alegação como falsa. Os veículos que afirmam haver celular se baseiam no mesmo vídeo, filmado à distância, e não apresentam prova independente. Sobre a versão do ministro: a nota da assessoria foi reproduzida por vários veículos, entre eles Gazeta do Povo, Poder360 e O Tempo. Ela é a versão da própria parte envolvida. Nenhuma fonte primária independente acessada confirma de forma direta o que havia na mão do ministro. O TSE (tse.jus.br) confirma que a 'colinha' impressa é permitida na cabine. Há uma divergência de detalhe: a nota citada pela Gazeta do Povo fala em 'segurança', e a afirmação em análise fala em 'assessor'. Sobre o artigo 137: o TSE (tse.jus.br) confirma que é vedado portar celular na cabina, mas os trechos acessados não indicam o número do artigo. Apenas sites de menor autoridade, como mixvale.com.br e tmc.com.br, citam o 'artigo 137 dos Atos Gerais'. O TRE-CE (tre-ce.jus.br) e o Jusbrasil atribuem o detalhamento da regra à Resolução nº 23.759/2026. A proibição existe, mas o fundamento citado não foi confirmado.
- Como o FatoScan chegou a essa conclusão?
- A afirmação de que o ministro usou celular na cabine foi comparada com fontes oficiais do TSE e do TRE, com checagens independentes (Aos Fatos e Lupa) e com a cobertura jornalística. As fontes do TSE são primárias para a regra, mas não tratam do caso concreto. O G1, com informação atribuída ao TRE-MT, é a fonte mais próxima do fato, embora indireta. As publicações que sustentam a versão do celular dependem do mesmo vídeo e não trazem prova independente. Por isso, dentro da metodologia versão 2026.1, a alegação de uso de celular foi classificada como falsa, com confiança não máxima. A versão da assessoria (carteira e 'colinha', aparelho com outra pessoa) foi classificada como não comprovada, porque vem da própria parte e não foi confirmada diretamente por documento primário. A atribuição da proibição ao artigo 137 dos Atos Gerais foi classificada como enganosa: a proibição é real, mas o fundamento citado não foi confirmado e há indícios de que o detalhamento esteja em outra resolução.
- Quais são as limitações desta verificação?
- Não foi possível acessar diretamente a ata dos mesários, as imagens da chegada ao local nem manifestação do TRE-MT ou do TSE sobre o caso. O relato do TRE-MT chegou apenas por reportagem. O vídeo original foi filmado à distância e não permite identificar o objeto com segurança. Não foi possível confirmar se o artigo 137 dos Atos Gerais reproduz a vedação. Também não foi possível esclarecer se o aparelho ficou com um segurança ou com um assessor. Não foi possível acessar diretamente a ata dos mesários, o comunicado do TRE-MT nem as imagens originais. A verificação do TRE-MT é conhecida por meio do G1, e a negativa do gabinete do ministro vem da parte envolvida. O vídeo original foi filmado à distância e não permite identificação conclusiva do objeto por análise independente. A lista de fact_checks está vazia, mas há checagens de Aos Fatos e Lupa entre as evidências.
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