FatoScan
FalsoEleições Revisado por analista

A distribuição de panfletos do PT em Santa Catarina ocorreu por ordem do partido aos Correios

Alegação classificada como falsa segundo as evidências analisadas (confiança 82%).

As fontes disponíveis indicam que a entrega foi feita pelo serviço comercial de Mala Direta, aberto a qualquer candidato ou partido, e não por ordem do partido. A frase da funcionária foi relatada por vários portais, mas o vídeo não foi verificado de forma independente e a leitura de que haveria imposição partidária não tem apoio nas evidências. O registro geral segue em investigação.

08/10/2026, 23:50
1 solicitação
metodologia 2026.1

Alerta de desinformação

Falso

Alegação classificada como falsa segundo as evidências analisadas (confiança 82%). Revisado por analista.

Resposta direta

Falso. A alegação "A distribuição de panfletos do PT em Santa Catarina ocorreu por ordem do partido aos Correios" foi verificada pelo FatoScan em 08/10/2026, com revisão de analista. As fontes disponíveis indicam que a entrega foi feita pelo serviço comercial de Mala Direta, aberto a qualquer candidato ou partido, e não por ordem do partido. A frase da funcionária foi relatada por vários portais, mas o vídeo não foi verificado de forma independente e a leitura de que haveria imposição partidária não tem apoio nas evidências. O registro geral segue em investigação.

O que foi dito

Um vídeo que circulou em Santa Catarina mostra uma funcionária dos Correios entregando panfletos de candidatos do PT. Segundo portais que o repercutiram, ela teria dito que "todo funcionário é obrigado a entregar isso aqui do PT". A partir disso, o conteúdo sugere que a entrega ocorreu por ordem do partido aos Correios e que haveria privilégios de partidos na entrega de propaganda.

O que foi encontrado

Sobre a alegação de que o PT deu ordem aos Correios: a nota dos Correios, reproduzida por noticias.uol.com.br (Comprova), portalrbv.com.br, cacodarosa.com e outros veículos, diz que a entrega foi feita pelo serviço de Mala Direta. Esse serviço está previsto na Lei nº 6.538/78 e está disponível a candidatos, partidos e comitês que cumpram os requisitos. Segundo jornalrazao.com, a campanha de um candidato ao Senado declarou R$ 88 mil em mala direta paga com recursos do Fundo Eleitoral. Não foi encontrada evidência independente de ordem partidária. A explicação dos Correios está documentada, mas por meio de reproduções em veículos de imprensa, não por documento primário recuperado. Por isso a alegação de causalidade foi classificada como falsa. Sobre a frase da funcionária: portais como portaltri.com.br, diariodopoder.com.br e cidadenewsonline.com.br relatam que ela foi dita. São veículos de baixa autoridade, e o vídeo não foi verificado de forma independente. As evidências indicam que carteiros entregam o que foi contratado como serviço postal regular, o que vale para qualquer candidato. Esse ponto é confirmado, para outro vídeo (Paraíba), por estadao.com.br (Estadão Verifica). A frase mistura um fato (carteiros entregam material eleitoral contratado) com uma interpretação não sustentada (imposição partidária a todos os funcionários). Por isso foi classificada como enganosa. Sobre a afirmação de que os Correios "não são obrigados" a distribuir panfletos: a parte que descreve a Mala Direta como serviço aberto a todos tem respaldo em fontes secundárias. A parte sobre ausência de obrigação legal não é tratada diretamente por nenhuma evidência. Os documentos do TSE (tse.jus.br) e do TRE-SP (tre-sp.jus.br) tratam apenas da responsabilidade pelos impressos de campanha. A afirmação foi classificada como não comprovada. A afirmação de que "os Correios são donos das estatais e os partidos têm privilégios" é opinião ou formulação genérica, e não pode ser verificada como fato. Os casos de 2014 (tse.jus.br) e de 2022 (estadao.com.br, cnnbrasil.com.br) são distintos e servem apenas como contexto.

Por que chegamos a essa conclusão?

A afirmação de que o PT deu ordem aos Correios foi comparada com a nota dos Correios reproduzida por noticias.uol.com.br (Comprova) e por veículos regionais, com a reportagem de jornalrazao.com e com materiais do TSE (tse.jus.br). A nota dos Correios é a fonte mais direta sobre o tema, mas chega por reprodução na imprensa. Os documentos do TSE são oficiais e mostram que a distribuição de material gráfico é permitida e regulada, mas servem apenas como contexto normativo. Não há evidência independente de ordem partidária, e a fala da funcionária, por si só, não prova a origem dessa suposta ordem. Por isso, dentro da metodologia versão 2026.1, a alegação de causalidade foi classificada como falsa. A frase da funcionária foi classificada como enganosa, e a afirmação sobre ausência de obrigação legal, como não comprovada. A confiança é alta, mas não máxima, porque as fontes que contradizem a alegação são secundárias.

Limitações: O vídeo original não foi verificado de forma independente e não foi encontrada nota dos Correios específica sobre ele. A Lei nº 6.538/78 não foi recuperada, então não foi possível confirmar se há obrigação legal de prestar o serviço. Não há checagem externa específica sobre o caso de Santa Catarina. A classificação "falso" refere-se à causalidade alegada (ordem do partido), e não ao fato de a entrega ter ocorrido. A análise não permite concluir sobre a autenticidade técnica do vídeo. Não há fonte primária direta sobre o caso (nota dos Correios na íntegra, contrato de mala direta ou prestação de contas da campanha no TSE); a nota é conhecida apenas por reportagens. A cidade do vídeo não foi identificada. Não foi avaliada a legalidade da conduta da funcionária ou da empresa, e as evidências do TSE são normativas gerais.

Alegações analisadas

  • A distribuição de panfletos do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Catarina ocorreu porque o partido deu ordem aos Correios para realizar a entrega.

    principalFalso

    A afirmação de que a distribuição de panfletos do PT em Santa Catarina ocorreu porque o partido deu ordem aos Correios foi comparada com as evidências disponíveis. A fonte mais direta é a nota dos Correios, relatada por cmv0cjy5300k1wijrudj7iqs7 (Comprova/UOL), cmv0ck35j00k3wijrums0x6b9 e cmv0cjy2... (portalrbv, cmv0ck2o300k2wijrxaqy4nwu). Segundo essa nota, a entrega foi feita pelo serviço de Mala Direta, previsto na Lei nº 6.538/78 e disponível a qualquer candidato, partido ou comitê que cumpra os requisitos. Ou seja, a entrega decorre de um contrato de serviço postal regular, não de uma 'ordem' do partido à estatal. A reportagem do Jornal Razão (cmv0ck4yi00k5wijr67d64d5f) informa que a campanha do candidato ao Senado declarou R$ 88 mil em mala direta paga com recursos do Fundo Eleitoral, o que reforça a natureza contratual e declarada da contratação. Os documentos do TSE (cmv0cjy2100jywijr6a0qlxdn e cmv0cjy4a00k0wijr68qztnu7) indicam que a distribuição de material gráfico é permitida e regulamentada, e servem apenas como contexto normativo. O precedente de 2014 (cmv0cjy1200jxwijr0lo7h2eh) é de outro caso e não sustenta nem refuta a alegação atual. Os veículos que repercutem a fala da funcionária (cmv0ckbss00k8wijr3mwois69, cmv0ckbsv00k9wijr13m08psy, cmv0ckbsz00kawijr0s56wtjw, cmv0ck47b00k4wijrn7ovp775) comprovam apenas que ela disse que 'todo funcionário é obrigado'. Isso não comprova uma ordem do PT: trata-se de declaração informal, sem prova de origem partidária, que é coerente com a prestação de um serviço contratado pela empresa. Não há evidência independente de que o partido tenha dado ordem aos Correios. As fontes que contradizem a alegação são secundárias, mas reproduzem esclarecimento oficial da própria estatal, por isso a confiança é alta, porém não máxima. A classificação 'FALSO' refere-se à causalidade alegada (ordem do partido), e não à ocorrência da entrega, que de fato foi filmada.

    Partido dos Trabalhadores (PT)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)Santa CatarinaVídeo viral (autor não identificado)
  • Uma funcionária dos Correios afirmou que todos são obrigados a entregar panfletos do PT.

    Enganoso

    A afirmação (uma funcionária dos Correios teria dito que "todo funcionário é obrigado a entregar isso aqui do PT") foi comparada com a cobertura sobre o vídeo e com os esclarecimentos sobre a distribuição de material eleitoral pelos Correios. Que a frase foi dita é sustentado por relatos de portais (cmv0cl5oo00ltwijr8v1pf620, cmv0cl5p300luwijrx44dl0yw, cmv0cl1bd00lawijr5mcfav94, cmv0cl4vo00lmwijr2gull60e), que descrevem um vídeo em Santa Catarina com panfletos de Décio Lima e Ana Paula Lima. Esses portais são de baixa autoridade e nenhum deles é fonte primária. O vídeo em si não foi verificado de forma independente. Quanto à substância, as evidências indicam que a entrega de material de campanha pelos Correios é um serviço comercial regular, na modalidade de mala direta. Ele é contratado por qualquer candidato ou partido, com identificação no momento da postagem e conforme as normas da Justiça Eleitoral (cmv0cl5nm00lrwijrxp9blmmb, cmv0cl5mh00lpwijruqis015n, cmv0cl5mn00lqwijra7xw8d2c, cmv0cl5md00lowijrsrzg4xf5, cmv0cl5o600lswijruf3qqkj4). A checagem Estadão Verifica/Comprova de outubro de 2026, sobre outro vídeo (Paraíba), conclui que entregar material de campanha pelos Correios não é irregular nem configura propaganda do PT pela empresa (cmv0ckt4e00ktwijr5s2b2z1d). Não há evidência de uma obrigação específica de distribuir material do PT. Os funcionários entregam o que foi contratado como parte do serviço, e isso valeria para qualquer candidato. Por isso a frase mistura um fato verdadeiro (carteiros entregam material eleitoral contratado) com uma interpretação não sustentada (imposição partidária a todos os funcionários), o que induz o leitor a ver irregularidade. A checagem de 2022 (cmv0cksi100kswijrfgu04kth, cmv0cl5m500lnwijrwh2bwaxc) e o caso do TSE de 2014 (cmv0ckrdb00krwijr71qynhn5) são casos distintos e servem só como contexto. Mostram que vídeos semelhantes já foram classificados como enganosos e que houve decisão do TSE sobre conteúdo que sugeria uso indevido dos Correios. Não foi encontrada checagem específica deste vídeo de Santa Catarina nem nota dos Correios sobre ele. Por isso a confiança é moderada.

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)Partido dos Trabalhadores (PT)Vídeo viral (autor não identificado)
  • Os Correios são donos das estatais e os partidos têm privilégios na entrega de propaganda.

    Não classificável como fato

    Opinião, sátira, pergunta ou previsão — não é alegação factual verificável.

    CorreiosVídeo viral (autor não identificado)
  • Os Correios não são obrigados a distribuir panfletos de campanha de partidos, pois a entrega de material de campanha é serviço contemplado pelo Mala Direta, oferecido a todos os candidatos, partidos e comitês.

    Não comprovado

    A afirmação tem duas partes: (a) a entrega de material de campanha é feita pelo serviço Mala Direta, oferecido a candidatos, partidos e comitês; (b) por isso os Correios 'não são obrigados' a distribuir panfletos. A parte (a) tem respaldo em fontes secundárias. A reprodução da nota dos Correios (cmv0clgod00mqwijrgvjmpj62) diz que o material é um objeto postal regular chamado Mala Direta, disponível a candidatos, partidos, comitês eleitorais e agências de publicidade, com base na Lei nº 6.538/78. A checagem do Comprova, republicada pelo BOL (cmv0clf1a00mpwijrbny2oiw0), informa que a prática está prevista nessa lei e que o material entregue vinha identificado como Mala Direta. Essas fontes não são primárias: a nota chega por um veículo regional e o Comprova relata o que os Correios disseram. A parte (b) é uma conclusão jurídica sobre ausência de obrigação, e nenhuma evidência a aborda diretamente. Os documentos do TSE (cmv0clar800mfwijrfuyfwmqs, cmv0clau000mkwijrhydadn0n) e do TRE-SP (cmv0clgra00mswijrqefzeer4) apenas dizem que impressos de campanha são editados sob responsabilidade de partidos, federações, coligações ou candidatos. Esse é o contexto da propaganda, mas não diz se os Correios têm ou não dever de distribuir. A Lei nº 6.538/78 não foi recuperada, o que impede verificar se há obrigação legal de prestar o serviço. Não há fact_check externo. As fontes sustentam que se trata de um serviço comercial regular e aberto a todos, mas não bastam para confirmar a conclusão de que não há obrigação.

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)Mala Direta

Evidências e fontes

Citamos trechos mínimos e apontamos para a fonte original. A autoridade é contextual ao tema.

  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Propaganda em geral: veja o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 23 de mar. de 2024 · capturado 08 de out. de 2026

    Candidaturas, partidos, federações e coligações podem, ainda, utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Mas atenção às regras: na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.
  • contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Vídeo de suposta entrega de panfletos de Dilma Rousseff é retirado do ar — Tribunal Superior Eleitoral

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 06 de out. de 2014 · capturado 08 de out. de 2026

    Na representação ao TSE, Dilma e sua coligação afirmaram que a gravação teria sido forjada e estrategicamente publicada na internet após a publicação de várias matérias sugestivas de “fatos sabidamente inverídicos no sentido de que a empresa pública dos Correios estaria fazendo a distribuição de panfletos de propaganda da candidata Representante de forma irregular".
  • contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Manual do Eleitor: confira as regras para o eleitorado na propaganda eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 13 de ago. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    <strong>É livre a distribuição de panfletos</strong>, mas, em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas, pode-se colar adesivos de até 0,5 m² ou perfurados no vidro traseiro inteiro dos veículos.
  • contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Panfleto e folheto — Temas Selecionados

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026

    37, § 1º, da Lei das Eleições [...] 1. Na origem, o MPE ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular em desfavor de candidato a prefeito devido à distribuição de <strong>panfletos</strong> e santinhos a servidores públicos municipais nas dependências de repartição pública.
  • contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Por Dentro das Eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 20 de jul. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Já a <strong>entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições</strong>.
  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Crimes na propaganda eleitoral — Temas Selecionados

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026

    “[...] Programa jornalístico. Suposta prática dos crimes de calúnia e injúria contra funcionária pública (CE, arts. 324 e 326 c.c. art. 327, incisos II e III). Inaplicabilidade à hipótese da garantia constitucional relativa à inviolabilidade da imagem das pessoas (CF, art.
  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Materiais e brindes — Temas Selecionados

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026

    “Eleições 2024. Prefeito e vice-prefeito. [...] Propaganda eleitoral irregular. Material impresso. Panfletos. Desinformação. Uso indevido de imagem de ex-Presidente da República. Notório apoiador de candidato adversário. Fato descontextualizado. Potencial de confundir o eleitorado.
  • contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Vídeo de suposta entrega de panfletos de Dilma Rousseff é retirado do ar — Tribunal Superior Eleitoral

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 06 de out. de 2014 · capturado 08 de out. de 2026

    Ao que parece prima facie, o intuito é induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral”, afirmou o ministro Herman Benjamim.
  • contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    RESOLUÇÃO Nº 23.755, DE 2 DE MARÇO DE 2026 — Tribunal Superior Eleitoral

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026

    Independe da obtenção de licença ... e outros impressos, os quais <strong>devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato</strong>....
  • contextofonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Propaganda político-eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · capturado 08 de out. de 2026

    A propaganda distribuída na forma ... (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc.) <strong>deve ser feito sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato</strong>....
  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 100/100
    Propaganda Eleitoral Gratuita – Eleições 2026

    TSE — Tribunal Superior Eleitoral · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Formulário – protocolo de entrega de mídias de propaganda eleitoral – <strong>Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar os arquivos eletrônicos da propaganda, acompanhados das informações constantes do Anexo IV, nos termos do art.</strong>
  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 95/100
    L9096

    gov.br · capturado 08 de out. de 2026

    Par�grafo �nico. � assegurada aos candidatos, partidos pol�ticos e coliga��es autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e execut�-lo em qualquer dia e hor�rio, observados os limites estabelecidos em lei. (Inclu�do pela Lei n� 12.891, de 2013) � 1�. � assegurada aos candidatos, partidos pol�ticos e coliga��es autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e execut�-lo em qualquer dia e hor�rio, observados os limites estabelecidos em lei.
  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 95/100
    L9504

    gov.br · capturado 08 de out. de 2026

    16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das elei��es, ser�o distribu�dos entre os partidos pol�ticos, obedecidos os seguintes crit�rios: (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na C�mara dos Deputados, na propor��o do percentual de votos por eles obtidos na �ltima elei��o geral para a C�mara dos Deputados; (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na propor��o do n�mero de representantes na C�mara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) IV - 1
  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 95/100
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Presidência da República Advocacia-Geral da União

    gov.br · capturado 08 de out. de 2026

    <strong>deve haver propaganda a favor de candidato, partido político ou · coligação</strong>. 12 · SERVIDORES PÚBLICOS OU EMPREGADOS · DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · IV · CONDUTAS VEDADAS · Cessão de servidores ou empregados ou uso de seus serviços · Conduta: “ceder servidor público ou empregado ...
  • consultadafonte oficialprimáriaautoridade 95/100
    L9504compilado

    gov.br · capturado 08 de out. de 2026

    16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das elei��es, ser�o distribu�dos entre os partidos pol�ticos, obedecidos os seguintes crit�rios: (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na C�mara dos Deputados, na propor��o do percentual de votos por eles obtidos na �ltima elei��o geral para a C�mara dos Deputados; (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na propor��o do n�mero de representantes na C�mara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; (Inclu�do pela Lei n� 13.488, de 2017) IV - 1
  • contextoautoridade 80/100
    Distribuição de material de campanha por Correios é regular, ao contrário do que diz vídeo

    Estadão Verifica · publicado 14 de out. de 2022 · capturado 08 de out. de 2026

    Leia mais sobre nossa parceria aqui.Conteúdo investigado: Vídeo no Kwai mostra um carteiro sendo interpelado por um cidadão, que o acusa de cometer irregularidades ao distribuir material de campanha do PT. O servidor é chamado de "funcionário lixo" na publicação.Onde foi publicado: Kwai.Conclusão do Comprova: É enganoso post que sugere que, pela lei, o carteiro dos Correios não pode entregar material de campanha eleitoral. Um funcionário dos Correios foi filmado e constrangido por um homem enquanto entregava material encomendado pelo candidato a deputado estadual do PT Chico Simões em Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce (MG). A publicação, que classifica o servidor como "funcionário lixo", obteve 600 mil visualizações até esta sexta-feira (14).Os Correios lamentaram, em nota, a abordagem feita ao funcionário e afirmaram que tomaram medidas contra a peça de desinformação compartilhada
  • contradizautoridade 80/100
    Vídeo de carteiro entregando propaganda do PT omite contexto sobre Mala Direta; entenda serviço

    UOL Confere · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    A prática está prevista na Lei nº 6.538/78 e é realizada por meio do serviço de Mala Direta — inclusive, o próprio material entregue está identificado dessa forma — , segundo os Correios afirmou ao Comprova. A empresa declarou que o panfleto que o carteiro entregava é um &quot;objeto postal regular, disponível a todos os clientes que sejam candidatos a cargos eletivos, partidos políticos, comitês eleitorais e agências de publicidade, para o envio de propaganda eleitoral e material relacionado à campanha&quot;.
  • contradizautoridade 80/100
    Vídeo de carteiro entregando propaganda do PT omite contexto sobre Mala Direta; entenda serviço

    Estadão Verifica · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Este texto foi publicado em parceria com o Comprova. Leia mais sobre a coalizão aqui.Os Correios não estão fazendo propaganda eleitoral do PT, ao contrário do que sugere uma publicação no X. A gravação registra uma pessoa com o uniforme da empresa entregando panfletos com o número 1313, de Ricardo Coutinho, candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) a deputado federal pela Paraíba, e o post na rede social pede para que o público acione o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para intervenção. No entanto, a entrega de material de campanha por meio dos Correios não é irregular.
  • contradizautoridade 35/100
    Correios esclarece entrega de material de campanha eleitoral por carteiros

    novonoticias.com.br · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    No caso específico das campanhas eleitorais, <strong>os objetos postais devem ser obrigatoriamente identificados no momento da postagem</strong>. Conforme normas da Justiça Eleitoral, as correspondências são remetidas com identificação do candidato ou ...
  • contradizautoridade 35/100
    Correios esclarece entrega de material de campanha eleitoral por carteiros | Blog do Gustavo Negreiros

    gustavonegreiros.com.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    No caso específico das campanhas eleitorais, <strong>os objetos postais devem ser obrigatoriamente identificados no momento da postagem</strong>. Conforme normas da Justiça Eleitoral, as correspondências são remetidas com identificação do candidato ou ...
  • contradizautoridade 35/100
    Carteiros podem distribuir material de campanha? Entenda o que diz a regra

    primeirapagina.com.br · publicado 29 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Os Correios divulgaram, nesta segunda-feira (29), regras quanto às Eleições 2026 e o serviço dos carteiros durante o período de campanha. Conforme a empresa, <strong>a distribuição de materiais eleitorais é permitida pela legislação</strong>.
  • contextoautoridade 35/100
    Distribuição de material de campanha por Correios é regular, ao contrário do que diz homem em vídeo | CNN Brasil

    cnnbrasil.com.br · publicado 14 de out. de 2022 · capturado 08 de out. de 2026

    Enganoso: É enganoso vídeo em que carteiro é acusado de distribuir material de campanha de forma ilegal. Nas imagens, um funcionário dos Correios é abordado dentro de uma loja por um homem que pergunta se ele pode entregar panfletos do PT com uniforme da empresa, sugerindo que o ato é irregular. A prática, no entanto, é legal quando contratada dentro das regras eleitorais. O empregado da estatal tinha em mãos, entre outras correspondências, material de candidato a deputado estadual por Minas Gerais que contratou serviço dos Correios para distribuição de 40 mil panfletos na modalidade “mala direta não endereçada”.
  • confirmaautoridade 35/100
    Funcionária dos Correios diz ser obrigada a entregar material do PT

    portaltri.com.br · publicado 03 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma funcionária dos Correios entregando material de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) utilizando um veículo da empresa, em Santa Catarina. A situ...
  • contradizautoridade 35/100
    Propaganda eleitoral pode ser distribuída pelos Correios diretamente nas caixas de correspondência ?

    rdplanalto.com · publicado 24 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    <strong>A legislação eleitoral estabelece exigências para os materiais impressos de campanha</strong>. O santinho deve conter informações como a identificação do responsável pela confecção, de quem contratou a impressão e a respectiva tiragem.
  • contradizautoridade 35/100
    Correios esclarece entrega de material de campanha eleitoral por carteiros

    portalclaudiooliveira.com · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    No caso específico das campanhas eleitorais, <strong>os objetos postais devem ser obrigatoriamente identificados no momento da postagem</strong>. Conforme normas da Justiça Eleitoral, as correspondências são remetidas com identificação do candidato ou ...
  • contextoautoridade 35/100
    SC: Funcionária dos Correios diz ser obrigada a entregar panfleto do PT

    tvfloridausa.com · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Vídeo que circula nas redes sociais nos últimos dias mostra um morador flagrando uma funcionária dos Correios durante a entrega de panfletos de candidatos do PT em uma rua de Santa Catarina (SC). A cidade onde a gravação foi feita não é informada. ✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp Nas imagens, a carteira aparece uniformizada ao lado de um veículo do Sedex e segura material de campanha de Décio Lima (PT), candidato ao Senado, e de Ana Paula Lima (PT), candidata à reeleição para deputada federal.
  • contextoautoridade 35/100
    Cartilha de Porpaganda Eleitoral 2026 v. 7

    tre-ac.jus.br · publicado 04 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    9.Impressos de Campanha.....................................................................................................................................................
  • contextoautoridade 35/100
    Propaganda eleitoral — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    tre-sp.jus.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    <strong>Eles podem distribuir santinhos, folhetos, volantes e outros impressos até as 22h da véspera da eleição</strong>. Esse material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do candidato.
  • contradizautoridade 35/100
    Morador fica indignado com funcionária dos Correios entregando panfleto de candidatos do PT em SC, mas é legal

    jornalrazao.com · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Lei eleitoral permite que campanhas contratem os Correios, e a campanha do candidato do PT ao Senado declarou R$ 88 mil em mala direta paga com o Fundo Eleitoral Um morador filmou e questionou uma carteira dos Correios que entregava panfletos de candidatos do PT numa rua de Santa Catarina. O vídeo circula nas redes sociais e foi publicado pelo repórter William Fritzke, no Instagram, que recebeu as imagens de um seguidor. A cidade onde a cena foi gravada não foi informada.
  • contradizautoridade 35/100
    Correios esclarecem entrega de panfletos de candidatos do PT após vídeo repercutir em SC

    portalrbv.com.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Atualizado há outubro 2, 2026 Ver resumo Um vídeo registrou uma carteira entregando panfletos de candidatos em Santa Catarina. Os Correios afirmaram que o procedimento atende à legislação e utiliza a Mala Direta. As correspondências eleitorais trazem dados obrigatórios exigidos pela Justiça Eleitoral.
  • contradizautoridade 35/100
    Correios esclarecem entrega de panfletos de campanha após vídeo circular em SC

    cacodarosa.com · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Os Correios emitiram uma nota na tarde desta quinta-feira (1º) após a repercussão de um vídeo gravado por um morador, divulgado pelo Jornal Razão, que flagrou uma carteira realizando a entrega de panfletos de candidatos do PT em Santa Catarina. A instituição esclareceu que a distribuição de material de propaganda eleitoral por seus empregados ocorre de forma totalmente regular e em estrita conformidade com a legislação brasileira. Segundo a estatal, os impressos são encaminhados por meio do serviço de Mala Direta, que está acessível a todos os candidatos, partidos políticos, comitês eleitorais e demais interessados que cumpram os requisitos do serviço postal, cuja prestação é regulamentada pela Lei nº 6.538/1978.
  • contextoautoridade 35/100
    Funcionária dos Correios diz ser obrigada a fazer panfletagem do PT | Novo Dia Notícias

    novodianoticias.com.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Abordada por um morador, <strong>a funcionária confirma que os panfletos são de campanha e atribui a distribuição a uma suposta obrigação dos empregados da estatal</strong>. “Todo funcionário do Correio é obrigado a entregar isso aqui do PT”, afirma.
  • contextoautoridade 35/100
    Crime eleitoral: Carteiros são flagrados distribuindo propaganda de Lula e de candidatos do PT - Diário do Poder

    diariodopoder.com.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    ... Funcionários dos Correios ... espantados com o flagrante de crime eleitoral, <strong>afirmam que são obrigados a fazer campanha para candidatos petistas durante o expediente</strong>, como afirmou uma servidora da estatal em Santa ...
  • contextoautoridade 35/100
    Correios esclarece entrega de material de campanha eleitoral por carteiros – Michel Teixeira Notícias

    michelteixeira.com.br · capturado 08 de out. de 2026

    1 de outubro de 2026RedaçãoLeave ... por carteiros · <strong>Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma funcionária dos Correios entregando material de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) utilizando um veículo da empresa, em Santa Catarina</strong>....
  • confirmaautoridade 35/100
    CRIME ELEITORAL: PROPAGANDA DE LULA E CANDIDATOS DO PT SÃO DISTRIBUIDOS PELOS CARTEIROS

    cearamirimlivre.com · capturado 08 de out. de 2026

    Carteiros são flagrados distribuindo propaganda de Lula e candidatos do PTFuncionários dos Correios têm sido surpreendidos distribuindo propaganda eleitoral de Lula (PT), mas, quando confrontados por populares espantados com o flagrante de crime eleitoral, afirmam que são obrigados a fazer campanha para candidatos petistas durante o expediente, como afirmou uma servidora da estatal em Santa Catarina.Uniformizada e ao lado de um veículo do Sedex, a carteira catarinense aparece entregando panfletos de Décio Lima, candidato ao Senado, e Ana Paula Lima, candidata à reeleição para deputada federal. Distribuição como panfletagem, sem qualquer característica de entrega de correspondência. O vídeo circula nas redes sociais.Abordada por um morador, a funcionária confirma que os panfletos são de campanha e denunciou ter sido obrigada a isso.
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    Crime eleitoral: Carteiros são flagrados distribuindo propaganda de Lula e de candidatos do PT - Diário do Poder

    diariodopoder.com.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    (Foto: Redes sociais). Funcionários dos Correios têm sido surpreendidos distribuindo propaganda eleitoral de Lula (PT), mas, quando confrontados por populares espantados com o flagrante de crime eleitoral, afirmam que são obrigados a fazer campanha para candidatos petistas durante o expediente, como afirmou uma servidora da estatal em Santa Catarina. Uniformizada e ao lado de um veículo do Sedex, a carteira catarinense aparece entregando panfletos de Décio Lima, candidato ao Senado, e Ana Paula Lima, candidata à reeleição para deputada federal. Distribuição como panfletagem, sem qualquer característica de entrega de correspondência.
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    Crime eleitoral: Carteiros são flagrados distribuindo propaganda de Lula e candidatos do PT » Cidade News Online

    cidadenewsonline.com.br · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Abordada por um morador, a funcionária confirma que os panfletos são de campanha e denunciou ter sido obrigada a isso. “<strong>Todo funcionário do Correio é obrigado a entregar isso aqui do PT</strong>”, revelou.
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    Crime eleitoral: Carteiros são flagrados distribuindo propaganda de Lula e de candidatos do PT - Blog do B.Silva

    blogdobsilva.com.br · publicado 02 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Abordada por um morador, a funcionária confirma que os panfletos são de campanha e denunciou ter sido obrigada a isso. “<strong>Todo funcionário do Correio é obrigado a entregar isso aqui do PT</strong>”, revelou.
  • contextoautoridade 35/100
    SC: Funcionária dos Correios diz ser obrigada a entregar panfleto do PT

    claudiodantas.com.br · publicado 01 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    Vídeo que circula nas redes sociais nos últimos dias mostra um morador flagrando uma funcionária dos Correios durante a entrega de panfletos de candidatos do PT em uma rua de Santa Catarina (SC). A cidade onde a gravação foi feita não é informada.✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp Nas imagens, a carteira aparece uniformizada ao lado de um veículo do Sedex e segura material de campanha de Décio Lima (PT), candidato ao Senado, e de Ana Paula Lima (PT), candidata à reeleição para deputada federal. O morador pergunta se ela está entregando panfletos do PT.
  • confirmaautoridade 35/100
    Vídeo de carteiro entregando propaganda do PT omite contexto sobre Mala Direta; entenda serviço

    bol.uol.com.br · publicado 03 de out. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    <strong>A prática está prevista na Lei nº 6.538/78 e é realizada por meio do serviço de Mala Direta</strong> — inclusive, o próprio material entregue está identificado dessa forma — , segundo os Correios afirmou ao Comprova.
  • confirmaautoridade 35/100
    Após denúncia em Anápolis, Correios explicam como funciona a mala direta eleitoral

    radiosaochico.com.br · publicado 29 de set. de 2026 · capturado 08 de out. de 2026

    A nota acrescenta que os Correios também prestam, a pedido dos TREs, serviços de transporte de urnas e mídias eletrônicas, além de convocação e pagamento de mesários. Leia a íntegra da nota enviada pelo Correios “O material portado pelo carteiro trata-se de um objeto postal regular conhecido como Mala Direta, disponível a todos os clientes que sejam candidatos a cargos eletivos, partidos políticos, comitês eleitorais e agências de publicidade, para o envio de propaganda eleitoral e material relacionado à campanha. Essa modalidade de correspondência é bastante utilizada no envio de mensagem publicitária para a venda de produtos e serviços, na divulgação, promoção de eventos e lançamentos, prospecção e fidelização de clientes. Trata-se de serviço previsto na Lei nº 6.538/78, acessível a pessoas físicas e jurídicas.

Perguntas frequentes

É verdade que a distribuição de panfletos do PT em Santa Catarina ocorreu por ordem do partido aos Correios?
Falso. As fontes disponíveis indicam que a entrega foi feita pelo serviço comercial de Mala Direta, aberto a qualquer candidato ou partido, e não por ordem do partido. A frase da funcionária foi relatada por vários portais, mas o vídeo não foi verificado de forma independente e a leitura de que haveria imposição partidária não tem apoio nas evidências. O registro geral segue em investigação.
Quais evidências sustentam essa conclusão?
A análise comparou a alegação com 41 fonte(s), entre elas: TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral, TSE — Tribunal Superior Eleitoral. Sobre a alegação de que o PT deu ordem aos Correios: a nota dos Correios, reproduzida por noticias.uol.com.br (Comprova), portalrbv.com.br, cacodarosa.com e outros veículos, diz que a entrega foi feita pelo serviço de Mala Direta. Esse serviço está previsto na Lei nº 6.538/78 e está disponível a candidatos, partidos e comitês que cumpram os requisitos. Segundo jornalrazao.com, a campanha de um candidato ao Senado declarou R$ 88 mil em mala direta paga com recursos do Fundo Eleitoral. Não foi encontrada evidência independente de ordem partidária. A explicação dos Correios está documentada, mas por meio de reproduções em veículos de imprensa, não por documento primário recuperado. Por isso a alegação de causalidade foi classificada como falsa. Sobre a frase da funcionária: portais como portaltri.com.br, diariodopoder.com.br e cidadenewsonline.com.br relatam que ela foi dita. São veículos de baixa autoridade, e o vídeo não foi verificado de forma independente. As evidências indicam que carteiros entregam o que foi contratado como serviço postal regular, o que vale para qualquer candidato. Esse ponto é confirmado, para outro vídeo (Paraíba), por estadao.com.br (Estadão Verifica). A frase mistura um fato (carteiros entregam material eleitoral contratado) com uma interpretação não sustentada (imposição partidária a todos os funcionários). Por isso foi classificada como enganosa. Sobre a afirmação de que os Correios "não são obrigados" a distribuir panfletos: a parte que descreve a Mala Direta como serviço aberto a todos tem respaldo em fontes secundárias. A parte sobre ausência de obrigação legal não é tratada diretamente por nenhuma evidência. Os documentos do TSE (tse.jus.br) e do TRE-SP (tre-sp.jus.br) tratam apenas da responsabilidade pelos impressos de campanha. A afirmação foi classificada como não comprovada. A afirmação de que "os Correios são donos das estatais e os partidos têm privilégios" é opinião ou formulação genérica, e não pode ser verificada como fato. Os casos de 2014 (tse.jus.br) e de 2022 (estadao.com.br, cnnbrasil.com.br) são distintos e servem apenas como contexto.
Como o FatoScan chegou a essa conclusão?
A afirmação de que o PT deu ordem aos Correios foi comparada com a nota dos Correios reproduzida por noticias.uol.com.br (Comprova) e por veículos regionais, com a reportagem de jornalrazao.com e com materiais do TSE (tse.jus.br). A nota dos Correios é a fonte mais direta sobre o tema, mas chega por reprodução na imprensa. Os documentos do TSE são oficiais e mostram que a distribuição de material gráfico é permitida e regulada, mas servem apenas como contexto normativo. Não há evidência independente de ordem partidária, e a fala da funcionária, por si só, não prova a origem dessa suposta ordem. Por isso, dentro da metodologia versão 2026.1, a alegação de causalidade foi classificada como falsa. A frase da funcionária foi classificada como enganosa, e a afirmação sobre ausência de obrigação legal, como não comprovada. A confiança é alta, mas não máxima, porque as fontes que contradizem a alegação são secundárias.
Quais são as limitações desta verificação?
O vídeo original não foi verificado de forma independente e não foi encontrada nota dos Correios específica sobre ele. A Lei nº 6.538/78 não foi recuperada, então não foi possível confirmar se há obrigação legal de prestar o serviço. Não há checagem externa específica sobre o caso de Santa Catarina. A classificação "falso" refere-se à causalidade alegada (ordem do partido), e não ao fato de a entrega ter ocorrido. A análise não permite concluir sobre a autenticidade técnica do vídeo. Não há fonte primária direta sobre o caso (nota dos Correios na íntegra, contrato de mala direta ou prestação de contas da campanha no TSE); a nota é conhecida apenas por reportagens. A cidade do vídeo não foi identificada. Não foi avaliada a legalidade da conduta da funcionária ou da empresa, e as evidências do TSE são normativas gerais.

Denúncia e acompanhamento

TSE — Pardal

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